Regimento Nacional
CAPÍTULO I
NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art. 1º Este Regimento disciplina a organização e o funcionamento do Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para a Inovação (PROFNIT).
Parágrafo único. O Mestrado Profissional em Rede Nacional em Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Núcleos de Inovação Tecnológica oferta um Curso na modalidade de Mestrado Profissional, destinado à formação de agentes multiplicadores e pesquisadores na área de Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, de forma relevante e articulada com a atuação de Núcleos de Inovação Tecnológica das organizações e ambientes promotores da Inovação, como definidas pela Lei 10.973/2004 e demais instrumentos legais vigentes.
Art. 2º O PROFNIT é um curso presencial, de acordo com a LDB, com oferta nacional que concede aos egressos o título de Mestre, coordenado pela Associação Fórum Nacional de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (FORTEC) e integrado por Pontos Focais e Instituições Colaboradoras.
§ 1º Ponto Focal é uma unidade organizacional de gestão acadêmica que pode ser constituída por uma ou mais Instituições de Ensino Superior (IES).
§ 2º No caso de Ponto Focal constituído por mais de uma IES, apenas uma IES será responsável pela disciplina acadêmica do discente e pela emissão do diploma de Mestre.
§ 3º Instituição Sede da Rede é a IES escolhida dentre os Pontos Focais para representar a Rede e coordenar seu funcionamento, de acordo com os artigos 27 e 28.
§ 4º Instituição Colaboradora é uma instituição que integra a Rede Nacional PROFNIT e atua junto a um Ponto Focal, disponibilizando corpo docente permanente ou colaborador e infraestrutura.
§ 5º A permanência de cada Instituição na rede do PROFNIT está sujeita à avaliação periódica pela Comissão Acadêmica Nacional e homologação pelo Conselho Gestor, baseada nos seguintes parâmetros principais: efetiva execução do projeto pedagógico nacional do PROFNIT, consonância com os objetivos do programa, melhoria técnico-científica de seus egressos, qualidade da produção científica e tecnológica do corpo docente e adequação da oferta de infraestrutura física e material.
§ 6º O PROFNIT poderá atuar no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
§ 7º A Instituição Parceira é uma instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira, com a qual o PROFNIT estabelece ação de parceria de caráter permanente ou temporalmente delimitada por meio de acordo de cooperação ou instrumento assemelhado com ao menos um dos Pontos Focais, ratificado pela Comissão Acadêmica Nacional, para execução de ações condizentes com a finalidade do PROFNIT.
§ 8º O PROFNIT poderá ofertar vagas para cotas em ações afirmativas em atendimento às demandas institucionais de formação do quadro das IES participantes. Pode também ofertar vagas extranumerárias para atendimento às demandas de Instituições Parceiras, devidamente conveniadas ou contratualizadas com o FORTEC, desde que devidamente aprovadas pela CAN, em atendimento aos preceitos estabelecidos pela CAPES para cursos de Mestrado Profissional.
Art. 3º São objetivos gerais do Programa:
I – A formação de pessoal qualificado para o exercício da pesquisa, extensão tecnológica e do magistério superior, considerados indissociáveis no campo da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.
II – O incentivo à pesquisa na área da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia e Inovação Tecnológica, sob a perspectiva interdisciplinar para exercer as competências dos Núcleos de Inovação Tecnológica e ambientes promotores da Inovação.
III – A produção, difusão e aplicação do conhecimento relacionado com Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação Tecnológica visando o Desenvolvimento Local, Regional e Nacional.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 4º As atividades do PROFNIT são coordenadas pelo Conselho Gestor (CG), pela Comissão Acadêmica Nacional (CAN) e pelas Comissões Acadêmicas Institucionais (CAIs).
Parágrafo único. As CAIs serão regidas de acordo com os regulamentos institucionais de cada Ponto Focal.
Art. 5º O Conselho Gestor é uma comissão deliberativa, e composta pelos seguintes membros:
a) Representante do FORTEC, designado por seu Diretório;
b) Representante da CAPES, designado por sua Diretoria;
c) Representante do MCTI, designado pelo Secretário de Desenvolvimento Tecnológico;
d) Representante da Instituição Sede do PROFNIT, designado pelo Pró-reitor de Pesquisa e Pós Graduação do PROFNIT ou seu representante legal;
e) Pró-reitor de Pesquisa e Pós-Graduação do PROFNIT, designado pelo Diretório do FORTEC;
f) Coordenador Acadêmico Nacional designado pela Diretoria do FORTEC entre os docentes permanentes do PROFNIT, com mandato de três anos, permitida a recondução;
g) Três representantes de associações de empresas ou ambientes de inovação como Parques Tecnológicas e Incubadoras designadas pelo Diretório do FORTEC com mandato de dois anos, permitida uma recondução;
h) Representante do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
Parágrafo único. O Conselho Gestor é presidido pelo Pró-reitor, que tem o voto de minerva.
Art. 6º São atribuições do Conselho Gestor:
a) Coordenar a organização das ações do PROFNIT, visando sua excelência acadêmica e administrativa;
b) Homologar o credenciamento e o descredenciamento de Pontos Focais;
c) Acompanhar o funcionamento do PROFNIT;
d) Apreciar o Relatório Anual de Atividades elaborado pela Comissão Acadêmica;
e) Deliberar sobre demandas formais dos participantes do PROFNIT e quaisquer situações não previstas neste Regimento;
f) Propor ao Diretório do FORTEC modificações deste Regimento.
Art. 7º A Comissão Acadêmica Nacional é uma comissão executiva, subordinada ao Conselho Gestor, composta pelos seguintes membros:
a) Coordenador Acadêmico Nacional ou o Vice- Coordenador, na ausência deste;
b) Presidentes das coordenações técnicas nacionais;
c) Dois representantes do corpo docente, eleitos pelos Coordenadores Acadêmicos Institucionais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução;
d) Coordenador da CAI da Instituição Sede;
e) Um representante discente, eleito em Encontro Nacional, com mandato de um ano, não permitida à recondução;
f) Um Representante do FORTEC, designado pelo Diretório do FORTEC;
g) Um representante do Conselho Editorial
Parágrafo único. A Comissão Acadêmica Nacional é presidida pelo Coordenador Acadêmico Nacional que tem o voto minerva.
Art. 8º São atribuições da Comissão Acadêmica Nacional:
a) Organizar os processos formais de admissão de discentes;
b) Responsabilizar-se pela boa execução das atividades de ensino e pesquisa no âmbito do PROFNIT;
c) Elaborar e atualizar as Normas Acadêmicas, a Matriz Curricular, o Catálogo de Disciplinas e as respectivas ementas;
d) Coordenar a elaboração e aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e as Avaliações das Disciplinas Obrigatórias do PROFNIT;
e) Coordenar a elaboração do material didático nacional e a criação e utilização de ferramentas informáticas para ensino e comunicação à distância, como conteúdos de referência;
f) Elaborar o calendário anual e a programação acadêmica das disciplinas, respeitando as especificidades de cada Ponto Focal;
g) Credenciar e descredenciar os membros do corpo docente do PROFNIT nos Pontos Focais, mediante proposta da respectiva Comissão Acadêmica Institucional;
h) Criar e extinguir coordenações técnicas nacionais para atender as necessidades de funcionamento do PROFNIT e designar os respectivos titulares e o Presidente;
i) Manter atualizada toda a documentação relativa ao PROFNIT, inclusive o seu sítio na internet;
j) Elaborar e encaminhar ao Conselho Gestor o Relatório Anual de Atividades do PROFNIT;
k) Certificar o cumprimento dos requisitos nacionais para conclusão do curso, referidos no Artigo 26;
l) Apoiar a realização de atividades complementares, tais como eventos, palestras e minicursos, nos Pontos Focais;
m) Elaborar normas e procedimentos que disciplinem o credenciamento, descredenciamento e recredenciamento de docentes e pontos focais.
Parágrafo único. Compete ao Coordenador Acadêmico Nacional responsabilizar-se pela boa execução de todas as atribuições da Comissão Acadêmica Nacional, supervisionando o trabalho dos titulares das coordenações técnicas nacionais e Comissões Acadêmicas Institucionais e dirigir as reuniões da CAN, e deve designar seu(a) vice-coordenador (a).
Art. 9º-A São atribuições do Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação do PROFNIT:
a) Homologar nos sistemas da CAPES a informação sobre a execução do PROFNIT no âmbito nacional, com vista à avaliação periódica do programa;
b) Homologar nos sistemas da CAPES as indicações de discentes bolsistas feitas pelas CAIs.
Art. 10º A Comissão Acadêmica Institucional tem caráter deliberativo e é presidida pelo Coordenador Acadêmico Institucional, composta em consonância com as normas vigentes do Ponto Focal.
Parágrafo único. O Coordenador Acadêmico Institucional é um membro do corpo docente permanente, com grau de Doutor, designado pelo Ponto Focal.
Art. 11º São atribuições de cada Coordenação Acadêmica Institucional:
a) Coordenar a organização e execução de todas as ações e atividades do PROFNIT no Ponto Focal;
b) Representar, na pessoa do Coordenador Acadêmico Institucional, o PROFNIT junto aos órgãos do Ponto Focal;
c) Propor o credenciamento e descredenciamento de membros do corpo docente do PROFNIT;
d) Coordenar a aplicação dos Exames Nacionais de Acesso e das provas e outros instrumentos de avaliação nacional dos discentes no Ponto Focal;
e) Definir, a cada período, a programação acadêmica e a distribuição de carga didática entre os membros do corpo docente no Ponto Focal;
f) Definir, em consonância com as normas vigentes do Ponto Focal:
– As normas e critérios de avaliação e de obrigatoriedade de frequência dos discentes em cada atividade;
– As normas e critérios de trancamento e cancelamento da inscrição em disciplinas, de cancelamento da matrícula ou de desligamento do discente;
– Aproveitamento de estudos, equivalência e convalidação de créditos dos discentes;
– As sanções cabíveis às infrações disciplinares dos discentes;
– Prazos para integralização e solicitações de prorrogação do curso pelos discentes;
– Realizar e/ou validar proficiência em Língua estrangeira de acordo com a regulamentação do Ponto Focal.
g) Organizar atividades complementares, tais como palestras e oficinas;
h) Organizar e inserir nos sistemas da CAPES a informação relativa à execução do PROFNIT no âmbito do Ponto Focal nos prazos estabelecidos, sob pena de sanções definidas pela CAN ou CG.
Art. 11º-A A infraestrutura compartilhada do Programa é composta pelo sistema de gestão acadêmica e equipe de apoio ao sistema.
Art. 11º-B O Planejamento Estratégico e a Autoavaliação do Programa asseguram a manutenção e melhoria da qualidade do PROFNIT
§ 1º O Planejamento Estratégico será realizado com periodicidade mínima quinquenal.
§ 2º O Plano Estratégico será de acesso restrito, podendo ser disponibilizado sob demanda, por solicitação expressa à CAN.
Art. 11º-C A Autoavaliação do Programa ocorrerá de forma continuada, possibilitando ajustes no Planejamento do Estratégico.
§ 1º Os elementos intermediários da Autoavaliação são compostos pelas Oficinas didático-pedagógicas com periodicidade mínima anual, para cada disciplina obrigatória, com calendário divulgado no sítio eletrônico do Programa.
§ 2º Poderão ser realizadas Oficinas didático-pedagógicas para as disciplinas optativas/eletivas quando houver oferecimento em mais de um Ponto Focal.
§ 3º As Oficinas didático-pedagógicas de cada disciplina são organizadas pela Coordenação Nacional de Disciplina.
§ 4º É obrigatório que os Docentes Responsáveis Institucionais por cada disciplina participem da Oficina didático-pedagógica respectiva.
§ 5º A Comissão Nacional de Disciplina deve elaborar e enviar à CAN relatório completo das atividades da Oficina Pedagógica das disciplinas.
§ 6º A avaliação periódica do curso por representantes de distintos segmentos interessados visa subsidiar o processo de melhoria contínua do Programa.
§ 7º A Avaliação por docentes e discentes será realizada em fluxo contínuo, por meio de formulário próprio disponível para acesso livre no sítio eletrônico do Programa.
§ 8º A Coordenação Nacional de Disciplina deve elaborar e enviar à CAN relatório completo das atividades da Oficina Pedagógica das disciplinas
§ 9º Caberá à CAN designar os membros da Comissão Nacional de Autoavaliação e Planejamento Estratégico que será responsável pela emissão de relatórios.
CAPÍTULO III
CORPO DOCENTE
Art. 12 O corpo docente do PROFNIT em cada Ponto Focal é composto por docentes com grau de Doutor e com experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da Inovação Tecnológica, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas Locais de Inovação, e que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT.
Art. 13º O corpo docente da Rede Nacional do PROFNIT é composto por:
a) Membros do corpo docente de cada um dos Pontos Focais, conforme definido no Artigo 11;
b) Membros da Comissão Acadêmica Nacional, tal como definidos no Artigo 7º;
c) Membros do corpo docente de Instituições não associadas, com formação acadêmica e experiência profissional em aspectos da Propriedade Intelectual, Transferência de Tecnologia, Inovação Tecnológica, gestão de NITs ou gestão de Sistemas Locais de Inovação, que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pela CAN, com anuência formal da Instituição de vínculo do docente;
d) Outros membros da comunidade com formação acadêmica e experiência em aspectos da Propriedade Intelectual, ou da Transferência de Tecnologia, ou da gestão de NITs ou da gestão de Sistemas Locais de Inovação que seja adequada aos objetivos pedagógicos do PROFNIT, credenciados pela Comissão Acadêmica Nacional em caráter excepcional.
CAPÍTULO IV
DO PROCESSO DE SELEÇÃO, MATRÍCULA, EXCLUSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DISCENTES
Art. 14º A admissão de discentes no PROFNIT se dá por meio de um Exame Nacional de Acesso, versando sobre um Programa de conteúdo básico de Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia para Inovação previamente definido e divulgado por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet.
Art. 15º O Edital do Exame Nacional de Acesso define todas as normas de realização do mesmo, inclusive os requisitos para inscrição, a forma e conteúdo programático da prova a ser aplicada aos candidatos, os horários de aplicação, o número de vagas em cada Ponto Focal e os critérios de correção e classificação dos candidatos.
Parágrafo único. A organização e aplicação do Exame Nacional de Acesso no âmbito do Ponto Focal, incluindo a definição e divulgação dos locais de aplicação do Exame, por meio do sítio oficial da Instituição na internet, são de exclusiva responsabilidade da respectiva CAI, dentro das normas definidas pelo Edital;
Art. 16º Fazem jus à matrícula no PROFNIT os candidatos diplomados em cursos de graduação reconhecidos pelo Ministério da Educação, que atendam às exigências dos Pontos Focais para ingresso na pós-graduação e que sejam aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso referente ao ano da matrícula.
§ 1º O calendário das matrículas dos discentes nos Pontos Focais é definido pelo Edital do Exame Nacional de Acesso, respeitado calendário de cada instituição.
§ 2º A matrícula e conferência da documentação dos candidatos aprovados e classificados no Exame Nacional de Acesso são de exclusiva responsabilidade de cada Ponto Focal.
Art. 16º Os discentes regularmente matriculados no PROFNIT em cada Ponto Focal fazem parte do corpo discente de pós-graduação dessa Instituição, à qual cabe emitir o diploma para aqueles que integralizarem o curso.
Art. 16-A A transferência de discentes entre Pontos Focais poderá ocorrer, de acordo com a Lei e em consonância com as normas dos Pontos Focais envolvidos.
Art. 16-B O desligamento do discente do PROFNIT será efetuado pela CAI, quando ocorrer pelo menos uma das situações:
a) descumprimento das normativas nacionais do PROFNIT;
b) por solicitação do próprio aluno;
c) outras situações previstas na disciplina acadêmica do Ponto Focal em que estiver matriculado.
§1º Em caso de desligamento, a CAI deverá incluir a informação imediatamente no Sistema de Controle Acadêmico do PROFNIT e comunicar oficialmente à CAA.
§ 2º Os discentes desligados do PROFNIT só poderão reingressar no Programa por meio do Exame Nacional de Acesso e em consonância com as normas do Ponto Focal.
CAPÍTULO V
BOLSAS DE ESTUDO
Art. 17º No caso de obtenção de quotas de bolsas de estudos ao Programa em Rede, a concessão das bolsas de estudos se dará em consonância com os requisitos e quantitativos determinados pelas agências de fomento concedente e de acordo com a classificação do candidato obedecendo aos princípios estabelecidos no Edital específico emitido pela CAN
Art. 17-A O discente também poderá obter bolsa de estudos financiada por agência de fomento em editais específicos de concorrência direta, cotas institucionais, recursos próprios da instituição ou captados por meio de parcerias, acordos e convênios com empresas, instituições públicas, entidades da sociedade civil, nacionais ou estrangeiros, sempre observando as normas institucionais do Ponto Focal a que estiver vinculado.
Art. 18º A manutenção da bolsa de estudos pelo discente está condicionada à matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e bom desempenho acadêmico nas demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFNIT, seguindo a regulamentação Institucional do respectivo Ponto Focal.
CAPÍTULO VI
ATIVIDADES CURRICULARES E AVALIAÇÃO
Art. 19º O projeto pedagógico nacional do PROFNIT oferece atividades didáticas, organizadas em disciplinas obrigatórias, disciplinas eletivas/optativas e Trabalho de Conclusão de Curso, conforme a Matriz Curricular definida pela Comissão Acadêmica Nacional.
§ 1º As disciplinas obrigatórias do PROFNIT são oferecidas em dois períodos letivos anuais, segundo a programação estabelecida pela CAN.
§ 2º A equivalência entre carga horária e créditos das disciplinas é definida por cada Ponto Focal, respeitadas suas normas internas.
§ 3º As descrições, ementas e bibliografias das disciplinas são discriminadas no Catálogo de Disciplinas, a ser elaborado e revisado regularmente pela CAN.
§ 4º Cada Ponto Focal deverá fazer oferta de disciplinas, optativas / eletivas, constantes no Catálogo de Disciplinas, aos seus alunos, mediante prévia aprovação pela CAI.
§ 5º Para integralização dos créditos serão consideradas apenas as disciplinas constantes no Catálogo de Disciplinas do PROFNIT.
Art. 20º Cada disciplina possui um docente responsável, designado pela CAI dentre os membros do seu corpo docente, o qual tem por atribuição zelar pelo bom funcionamento de todas as atividades da disciplina em sua Instituição, incluindo: lecionar; elaborar, aplicar e corrigir as provas; avaliar o desempenho dos discentes e emitir o conceito final.
§ 1º No caso das Disciplinas Obrigatórias, a CAN designará um ou mais docente(s)para a Coordenação Nacional para cada Disciplina.
§ 2º A CAN poderá também, designar Coordenação Nacional para disciplina optativa.
Art. 21º São atribuições do Coordenador Nacional de cada uma das Disciplinas Obrigatórias:
a) Responsabilizar-se pelo bom funcionamento da disciplina no conjunto da Rede Nacional, inclusive avaliações nacionais;
b) Articular com a CAN a elaboração ou atualização do material didático de referência e sua distribuição aos responsáveis institucionais da disciplina;
c) Reportar à CAN relatório sucinto, conforme modelo, das suas atividades em até 30 dias corridos após o término da Disciplina Obrigatória.
Art. 22º Cada Disciplina Obrigatória do PROFNIT, cuja ementa está definida no Catálogo de Disciplinas, será ofertada ao menos uma vez por ano.
CAPÍTULO VII
QUALIFICAÇÃO E TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 23º O Exame de Qualificação será realizado no âmbito do Ponto Focal, sob responsabilidade do CAI, segundo critérios previamente definidos pela CAN.
Art. 24º O Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser pautado pela legislação vigente, e deve versar sobre temas pertinentes às atividades de Núcleos de Inovação Tecnológica e Ambientes Promotores da Inovação.
§ 1º Só poderá defender o Trabalho de Conclusão de Curso, o aluno que tiver cumprido todas as atividades acadêmicas obrigatórias e tiver sido aprovado no Exame de Qualificação.
§ 2º Para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, o discente deverá apresentar produção técnico-científica mínima.
§ 3º A produção técnico-científica mínima para defesa do Trabalho de Conclusão de Curso, bem como os respectivos critérios de aferição, será definida, revisada periodicamente e divulgada pela CAN por meio do sítio oficial do PROFNIT na internet, podendo o Ponto Focal estabelecer exigências adicionais.
§ 4º A composição das bancas examinadoras será estabelecida pela CAI, respeitadas as normas do Ponto Focal e do PROFNIT.
Art. 25º Cada banca examinadora de Trabalho de Conclusão de Curso, deverá, respeitando a regulamentação do Ponto Focal, incluir pelo menos três membros e, preferencialmente, atender os seguintes requisitos:
a) ao menos um docente do PROFNIT e externo ao Ponto Focal em que o discente está matriculado;
b) ao menos um membro do setor profissional a ser impactado pelo Trabalho de Conclusão de Curso onde o discente poderá atuar.
CAPÍTULO VIII
REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DO GRAU
Art. 26º Para conclusão do PROFNIT, e obtenção do respectivo grau de Mestre, o discente deve:
a) Ter sido aprovado em todas as disciplinas obrigatórias conforme definidas no Catálogo de Disciplinas;
b) Ter sido aprovado em disciplinas totalizando no mínimo 15 créditos em disciplinas obrigatórias, 6 créditos em disciplinas optativas / eletivas, 3 créditos em seminários, e 6 créditos na Oficina Profissional;
c) Ter sido aprovado no Exame de Qualificação;
d) Ter sido aprovado no Trabalho de Conclusão de Curso;
e) Ter sido cumprido os quesitos quanto à proficiência em Língua Estrangeira do Ponto Focal;
f) Ter enviado a versão final do seu Trabalho de Conclusão de Curso à Comissão Acadêmica Nacional para publicação na internet;
g) Satisfazer todos os requisitos do Ponto Focal para emissão do diploma.
§ 1º O prazo máximo para integralização do PROFNIT é definido pela CAI em cada Ponto Focal, respeitadas suas normas internas.
§ 2º A CAN emitirá certificado de cumprimento das exigências nacionais referidas nos incisos c) e f), o qual é requisito prévio para a emissão do diploma pelo Ponto Focal.
CAPÍTULO IX
INSTITUIÇÃO SEDE
Art. 27º A Instituição Sede pode ter rotatividade a cada quatro (04) anos, por solicitação da Comissão Acadêmica Nacional e a critério do Conselho Gestor.
Parágrafo único. Caso a Instituição Sede não esteja cumprindo a contento com suas responsabilidades, poderá ser substituída por outra IES antes do prazo de rotatividade.
Art. 28º São atribuições da Instituição Sede:
a) Contribuir com a sua experiência de procedimentos e ações típicas;
b) Contribuir para inserir o FORTEC nas rotinas usuais dos Programas de Pós-Graduação e nas ações de articulação e estímulo da Pró-Reitora de Pós-Graduação;
c) Prover a infraestrutura necessária, para a Secretaria da Sede do PROFNIT.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 29º A Instituição Sede inicial será a Universidade Federal da Bahia.
Art. 30º O presente Regimento poderá ser revisto pelo Diretório do FORTEC mediante iniciativa do Conselho Gestor, ouvidas as Instituições envolvidas.
Art. 31º Todos os casos omissos são resolvidos pelo Conselho Gestor, com possibilidade de recurso ao Diretório do FORTEC.
Art. 32º Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação pelo Conselho Gestor do PROFNIT.
Aprovado em 01 de junho de 2022 pela Diretoria e Diretório do FORTEC.